O Paraná tem 353 mil imóveis rurais inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foram registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) 95% dos imóveis rurais, o que representa 94% da área passível de cadastro em todo o Estado.
Os números foram apresentados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) na quarta-feira (17), em reunião com diretores e técnicos da instituição e do Instituto das Águas. Durante o encontro, foram compartilhados os dados e informações referentes aos dois anos de CAR no Paraná.
No Paraná, o cadastramento dos imóveis envolveu as secretarias da Agricultura e do Abastecimento e do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto Florestal do Paraná (IFPR), e a Emater. Também foram parceiros o Sistema Ocepar, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), a Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (Apre) e a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).
“O relatório mostra o sucesso do trabalho de incentivo que o Governo do Estado fez com entidades de classe e sindicatos rurais para garantir que ninguém perdesse os benefícios previstos em lei, além de esclarecer como os cadastros devem ser feitos”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
A reunião também serviu para apresentar propostas para a integração dos dados do CAR com o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) utilizado pelo IAP no licenciamento ambiental, para otimizar o monitoramento no Estado.
“Queremos proporcionar condições para que os proprietários rurais possam regularizar as áreas frente à legislação ambiental vigente e, assim, possamos acompanhar a restauração e a conservação dos remanescentes florestais por imóvel rural”, conta Mariese Cargnin Muchailh, diretora de Restauração e Monitoramento Florestal do IAP.
Obrigatório para todos os imóveis rurais, o CAR possibilita a integração das informações ambientais de todo o País e é constituído por uma base de dados estratégica, com o intuito de controlar, monitorar e combater o desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. Também é usado como ferramenta de planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Com o uso dos sistemas, espera-se melhorar o monitoramento das áreas remanescentes florestais por meio de técnicas de geoespacialização, que usam imagens de satélites para mapear as reservas e propriedades em todo o Estado. “Para os novos licenciamentos, vamos integrar os dados do CAR e o sistema de gestão do IAP, de forma que possamos acompanhar inclusive os Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas”, explica a diretora.
Os relatórios são emitidos pelo Serviço Florestal e estão disponíveis no site www.florestal.gov.br.
COMO FAZER – Os imóveis que não fizeram o CAR poderão ser cadastrados no sistema, que estará sempre em funcionamento para novos cadastros e retificações no caso de venda ou nos casos de desmembramentos ou unificações dos imóveis.
Assim como o imposto de renda, o CAR é uma informação declaratória e de responsabilidade dos proprietários/posseiros rurais, que poderão fazer o cadastro diretamente no site www.car.gov.br.
O prazo final para realizar o cadastramento das propriedades rurais vai até 31 de dezembro de 2017. Após essa datas os cadastros poderão ser realizados no sistema, porém, com a perda de alguns benefícios, como a possibilidade de continuar utilizando áreas consolidadas, de computar Áreas de Preservação Permanentes com parte da Reserva Legal do imóvel e para obter licenciamento ambiental.
Fonte: Seab PR