Cadastros completos e analisados no Sistema Sicar não passam de 0,4% depois de dez anos

Dez anos da nova lei do Código Florestal

Análise feita pelo Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG. co-liderado pelo professor Raoni Rajão, revelou que, nestes dez anos de Código Florestal, apenas 7% dos cadastros realizados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) já começaram a ser analisados. Atualmente, existem aproximadamente 6 milhões de imóveis cadastrados.

Segundo o levantamento realizado com base nos dados baixados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural do MAPA, 92% aguardam análise e pré-validação, enquanto 7% estão sendo analisados ou têm pendências. Apenas 0,4%, o equivalente a 29 mil, tiveram sua análise feita com sucesso. Intitulado “Da inscrição à validação do CAR: onde chegamos e para onde vamos”, esse levantamento será apresentado hoje, dia 25, na mesa redonda do Código Florestal + 10, na semana de atividades organizadas pelo Observatório do Código Florestal para discutir os dez anos dessa lei.

Segundo Raoni Rajão, essa situação é inaceitável, como também são inaceitáveis as diferenças entre os prazos de implementação nos estados. Existem etapas que devem ser seguidas para a inscrição do imóvel no Sicar. A primeira é o cadastramento. Depois disso, é feita uma análise manual. Terminada a avaliação, o cadastro passa a governar obrigações e o proprietário passa a fazer parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA), fase em que começa o monitoramento propriamente dito.

A análise é a validação. A implantação em si começa, efetivamente, após essa validação. Embora possa começar antes, em geral os produtores esperam essa ação do poder público para dar inícios às ações de implantação da lei, como a restauração, a regeneração natural ou a compensação de Reserva Legal. Portanto, as etapas são demoradas e ficam à mercê da velocidade de resposta dos estados. “Existe uma diferença grande entre os estados que avançaram e os que estão mais atrasados com relação a seus dados e isso já mostra que o sistema funciona de forma extremamente irregular”, afirma Raoni Rajão.

“Por exemplo: Pará, São Paulo e Mato Grosso são os que mais avançaram nas análises. E, de forma geral, os que mais avançaram foram os que seguiram com cadastro próprio, enquanto os estados que se apoiam somente nos sistemas fornecidos pelo Ministério da Agricultura tendem a seguir de forma mais lenta”, confirma o professor.

Roberta del Giudice, do Observatório do Código Florestal (OCF), lembra que enquanto alguns estados já iniciaram a assinatura de termos de compromisso para a implantação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), como o Acre e o Mato Grosso do Sul, outros estados nem mesmo regulamentaram seus PRAs, como Alagoas e Sergipe.

“Essa diferença entre estados, aliada ao atraso na análise dos dados e na efetiva implantação da Lei, reforça não só a diferença social e econômica entre as regiões do país, como também a capacidade do Brasil de orientar a implementação de uma política pública de forma democrática entre os estados”, explica Roberta del Giudice.

O surgimento de soluções fáceis, sem as bases de dados necessárias para a análise real da situação, revela um retrato infiel das condições de preservação desses imóveis, bem como a insegurança jurídica dos proprietários e posseiros rurais, além de ter implicações na efetiva implementação da lei. Rajão defende a importância de buscar formas para acelerar esses processos, como as propostas de inovação provindas do estudo ValidaCAR, pelo Observatório do Código Florestal, que deu origem à iniciativa CAR 2.0, já em implementação pelos governos do Pará e de Minas Gerais.

O CAR 2.0 combina robôs com uma base de imagens de satélites de alta resolução para analisar de forma 100% automática os cadastros enviados pelos produtores. Com a análise automática, a abordagem proposta evita exigir a correção dos dados cartográficos declarados pelos produtores nos imóveis, cujos dados já indicam a ausência de déficits.

Para os demais cadastros, com déficits ambientais ou sobreposições e em territórios quilombolas e outras áreas sensíveis, o CAR 2.0 propõe uma análise manual criteriosa priorizada com base em critérios ambientais, sociais e econômicos. “Esses processos economizam recursos humanos, destinando-os ao que realmente importa: dar atenção aos imóveis que precisam de monitoramento para cumprirem a lei”.

A análise dos cadastros pode priorizar o maior impacto ambiental, a partir da verificação de dados dos imóveis localizados em grandes áreas degradadas. A implantação da lei nessas regiões estimulará uma nova economia baseada na restauração, produção de mudas, sementes, gerando renda e estocando carbono.

Fonte: AViV Comunicação