Relator da proposta, deputado Luciano Zucco (Rep-RS), destaca que a iniciativa é uma resposta à tragédia que dizimou cidades gaúchas
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 2012/2022, que traz melhorias para os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados. A votação da proposta é uma resposta do Parlamento à catástrofe que dizimou as cidades inteiras no Rio Grande do Sul, como Muçum e Roca Sales.
Segundo o relator da proposta, deputado federal Luciano Zucco (Republicanos-RS), o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil será instituído em até 18 meses a partir da publicação desta Lei. O texto determina que o plano seja submetido à avaliação e prestação de contas anuais por meio de audiência publica e atualizado a cada três anos. “A União e os Estados terão que proporcionar monitoramento em tempo real das áreas classificas como de risco alto e muito alto. E oferecer alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, inclusive por meio de sirenes e mensagens via telefonia celular. Este é um projeto para todos os brasileiros”, detalhou Zucco.
O Projeto de Lei 2012/2022 com um substitutivo preliminar do relator, no qual são incluídas novas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre. Além de elaborar análise de risco prévia ou quando modificar o empreendimento, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local.
Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre. “Estamos dialogando com os partidos e com os setores envolvidos nesse debate. Nossa intenção não é onerar ou dificultar a realização de empreendimentos. O objetivo é trazer mais segurança para toda a sociedade”, destacou Zucco.
O plano de contingência, a implantação de sistema de alerta e de medidas de preparação previstas na proposta não são condicionantes para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre.
O projeto também define que os Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil deverão ser instituídos em até 24 meses a partir da publicação da Lei. Já o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil será elaborado no prazo de 1 (um) ano, contado da inclusão do Município no cadastro nacional, sendo submetido a avaliação e prestação de contas anuais. A proposta retorna para avaliação do Senado antes de seguir à sanção presidencial.
A tragédia gaúcha
No início de setembro, o Rio Grande do Sul sofreu a maior catástrofe de sua história. A passagem de um ciclone deixou aproximadamente 50 mortos. Segundo especialistas, os governos têm falhado na prevenção de desastres naturais, que devem ficar mais frequentes e intensos com as mudanças climáticas.
Fonte: Câmara