Primeiro país do continente americano a gerar uma regulamentação dessas características.
O Serviço de Agropecuária do Chile (SAG) determinou a proibição de formulações de agroquímicos que contenham a mistura de glifosato com o surfactante Polioxietilenamina (POEA), também chamado de “tallowamina”.
A Resolução Isenta nº 5328/2022 transformou o Chile no primeiro país do continente americano a gerar uma regulamentação dessas características. De acordo com o SAG, a decisão foi tomada após avaliação técnica baseada em embasamento científico, e que “reafirma o compromisso do Ministério da Agricultura em trabalhar pelo desenvolvimento de uma agricultura sustentável, que não represente riscos à saúde das pessoas, dos animais e do meio ambiente”.
Com esse ato normativo, o órgão chileno afirma que pretende garantir que o fornecimento de glifosato que chega ao Chile tenha a mesma qualidade dos utilizados nos países europeus, evitando que lotes de formulações mais antigas e mais tóxicas ainda autorizadas em outros países entrem nos países da região.
O surfactante tallowamina, em combinação com o glifosato, facilita a absorção deste herbicida em plantas daninhas. Essa mistura é avaliada como tendo maior perigo toxicológico em comparação com as formulações que contêm outros surfactantes, fato que levou países-membros da União Europeia a proibirem essa combinação.
O SAG destaca que a importância de seguir rigorosamente as medidas de segurança impostas por lei, respeitando a bula dos agroquímicos. Além disso, dizem os chilenos, é realizado um “rigoroso programa de controle e treinamento para promover o uso correto desses produtos químicos”.
“A comercialização de pesticidas para uso agrícola no Chile deve sempre ser realizada por meio de canais formais, que correspondem aos estabelecimentos que comunicaram seu início de atividades antes do SAG e informam ano após ano os produtos que vendem e os volumes comercializados”, alerta o órgão oficial. “Da mesma forma, esses estabelecimentos são auditados periodicamente para verificar o cumprimento das normas vigentes”, conclui o SAG.
Por: AGROLINK – Leonardo Gottems