Por determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, informamos que os nomes dos animais não poderão ser alterados sob nenhuma hipótese após receberem o RGN (Registro Genealógico de Nascimento) a partir de 01/07/2022.
Dessa forma, solicitamos observar a nova regra e, caso tenham alguma alteração a ser feita em nomes de animais, que elas sejam feitas antes da visita do inspetor técnico e consumação do registro.
Por outro lado, até o início da validade da nova regra, caso tenham alguma alteração de nomes de animais, os pedidos poderão ser atendidos dentro da regra anterior, ou seja, desde que o animal cujo nome será alterado não tenha filhos portadores de RGN nos arquivos do serviço de registro.
Fonte: ABCZ