A situação anormal e excepcional provocada pela pandemia da Covid-19 trouxe preocupação e apreensão à sociedade, com diversas consequências em vários setores, inclusive no setor jurídico.
Com o objetivo de oferecer tranquilidade e segurança jurídica aos agentes públicos federais, estaduais, distritais e municipais na elaboração das contratações públicas sob a égide da recente Lei nº 13.979/2020, está sendo lançada a Cartilha “Contratação pública extraordinária no período do coronavírus”.
A publicação foi elaborada pelo advogado do escritório Reis & Lippmann Advogados Associados, Luciano Elias Reis, e pelo bacharel em Ciências Contábeis e especialista em Licitações e Contratos, Marcus Vinícius Reis de Alcântara.
O advogado explica que o cenário é de excepcionalidade e que os agentes, públicos e privados, passam dia após dia por novas batalhas e cujas demandas estão aparecendo sem um planejamento prévio. “Este breve manual foi elaborado com o intuito de contribuir para difundir conhecimento e agilizar as contratações públicas, não objetivando esgotar o tema”, explica Luciano Reis.
A Cartilha aborda assuntos no âmbito da nova Lei, como a dispensa de licitação, termo de referência e projeto básico, estimativa de preços dos objetos a serem contratados, recursos administrativos e procedimentos recursais, documentação, modalidades da licitação, prazo de publicidade, descumprimento de cláusulas contratuais, infrações e sanções administrativas.
“Esperamos, dessa forma, facilitar a vida dos agentes públicos que estão na difícil tarefa de, literalmente, abastecer os agentes de saúde no combate e, principalmente, no tratamento dos efeitos do coronavírus”, destaca.
Sobre a Lei nº 13.979/2020 – a nova Lei dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Entre as medidas trazidas, criou uma hipótese adicional de dispensa de licitação, bem como disciplinou, principalmente com a edição da Medida Provisória nº 926/2020, normas licitatórias e contratuais para o período de combate do coronavírus.
Ainda de acordo com o autor da Cartilha, o Estado brasileiro agiu bem ao sancionar a Lei nº 13.979/2020, bem como ajustá-la por meio a Emenda Constitucional nº 926/2020, já que as dificuldades encontradas estão sendo percebidas concomitantemente a este período de crise anormal. “É uma norma arrojada, que claramente rompeu com algumas amarras instituídas para as contratações tradicionais, buscando o atendimento das necessidades urgentes no menor tempo possível”, afirma o advogado.
Para ele, é necessário que os agentes públicos em toda a extensa territorialidade brasileira tenham conhecimento e se sintam seguros ao fazer o seu melhor.
Fonte: Contreinamentos
Crédito: DP Pixabay