*Por Leandro Amaral
Caros produtores rurais, temos uma novidade importante que pode beneficiar muitos de vocês neste ano. O Governo Federal, por meio da Resolução CMN Nº 5.123, de 28 de março de 2024, autorizou a prorrogação das parcelas de operações de crédito rural de investimento com vencimento em 2024.
Essa autorização, que passou a ter vigência em 15 de abril de 2024, pode ser um sopro de alívio para aqueles que foram impactados por adversidades climáticas ou enfrentaram dificuldades de comercialização, prejudicando a renda proveniente das atividades agrícolas.
Entendo que o cenário é complexo e as dúvidas podem ser muitas e estou aqui para ajudá-los a desvendar cada ponto desta resolução e orientá-los sobre como proceder para ter acesso a essa prorrogação, desde a verificação de elegibilidade até o processo de formalização da renegociação, que deve ser concluído até o dia 31 de maio de 2024.
Quem pode se beneficiar?
Produtores rurais que possuem operações de crédito rural de investimento, envolvidos na produção de soja, milho e na bovinocultura de carne e leite, e que estiveram adimplentes até 30 de dezembro de 2023.
Como funciona a prorrogação?
A prorrogação abrange até 100% do principal das parcelas vencidas ou a vencer no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024. Para se qualificar, os produtores devem observar as especificidades da resolução, incluindo a necessidade de estar em regiões e atividades produtivas especificadas pela normativa.
Prazo para formalização
Os interessados devem notificar sua instituição financeira e formalizar a renegociação até o dia 31 de maio de 2024. Lembre-se: a informação escrita, quando bem utilizada, é uma poderosa ferramenta de defesa dos seus direitos. Neste caso, é recomendável que a notificação à instituição financeira seja feita por um advogado para assegurar a correta formalização do seu pedido e prevenir possíveis entraves judiciais no futuro.
Cuidados Importantes para o Produtor Rural nesta Prorrogação:
Verificação da Elegibilidade:
Antes de qualquer ação, é fundamental que o produtor confirme se sua operação de crédito rural de investimento se enquadra nas condições especificadas pela Resolução CMN nº 5.123. Isso inclui a verificação da atividade produtiva e da localização da propriedade.
Adimplência:
Garantir que esteja em dia com as obrigações financeiras até 30 de dezembro de 2023 é um pré-requisito para a renegociação. A prorrogação é destinada a produtores que estavam adimplentes até esta data .
Prazo para Formalização:
O prazo final para solicitar a renegociação é até 31 de maio de 2024. Não deixe para a última hora para evitar qualquer contratempo que possa impedi-lo de aproveitar esta oportunidade .
Documentação:
Prepare e revise toda a documentação necessária com antecedência. A falta ou incorreção dos documentos pode atrasar ou até mesmo inviabilizar o processo de renegociação.
Custos da Prorrogação:
Esteja ciente dos custos associados à prorrogação. Embora seja uma medida de alívio, haverá implicações financeiras adicionais a serem consideradas.
Consultoria Especializada:
Considerar a ajuda de um advogado especializado em crédito rural pode ser mais seguro e eficiente, minimizando os riscos e maximizando as vantagens deste processo.
*Leandro Amaral é advogado com atuação especializada no Agronegócio desde 2004; Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec; Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper; Especialista em Contratos do Agronegócio pelo IBDA; Especialista em Finanças no Agronegócio pela AgroSchool, membro da U.B.A.U. – União Brasileira dos Agraristas Universitários e da Academia Brasileira de Crédito do Agro; Sócio fundador do escritório AeM Advogados e da Empresa de Consultoria AgriCompany.
Fonte: Marcela Freitas