Falta de título de propriedade é informalidade

“Quase ninguém possui o título de propriedade de seu pequeno lote após dez anos e até mais de 20 anos”

O agrônomo e pesquisador Evaristo Eduardo de Miranda afirmou que, se estivessem nas cidades, os agricultores sem título de propriedade estariam inclusos na informalidade. Ele concedeu uma entrevista para o Agrosaber, que é fruto de uma iniciativa conjunta entre a Associação Brasileira de Produtores de Algodão (Abrapa), Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef) e a Companhia das Cooperativas Agrícolas do Brasil (CCAB Agro).

De acordo com ele, a MP 910, que trata da regularização de terras, passa a ser tão estratégica para o País. “Quase ninguém possui o título de propriedade de seu pequeno lote após dez anos e até mais de 20 anos. A MP cria mecanismos para reparar essa enorme dívida do setor público para com os pequenos agricultores, principalmente. Se estivessem nas cidades, os agricultores sem título de propriedade fariam parte da economia informal, como entregadores, vendedores de balas nos semáforos”, comenta.

De acordo com ele, a regularização fundiária e ambiental, haverá progresso na produção, na produtividade e na diversificação das cadeias produtivas, melhorando o abastecimento em alimentos. “Isso porque o processo deve ampliar o acesso ao crédito, a possibilidade de adoção de novas tecnologias, novos investimentos e formas de associativismo. E trará a garantia da sucessão e da transmissão dos imóveis rurais, principalmente para a própria família. Hoje nem isso está garantido, quando a pessoa não tem o título da terra, forçando as novas gerações a migrar para cidades”, completa.

Para finalizar, ele lembra da importância dessa MP para agricultores familiares da Amazônia, que “não são empresários ou investidores rurais, modelos de sustentabilidade com capital e marketing (green wash)”. “Eles precisam de regularização fundiária, assistência técnica, extensão rural, associações e cooperativas, acesso à informação, novas tecnologias e circuitos de comercialização. Devem ser apoiados e não criminalizados por discursos fáceis de quem vive nas cidades. Agora, quem deliberadamente age contra a lei, como “grileiro” de fato ou invasor, esse deve ser punido”, conclui.

Fonte: Agrolink Por Leonardo Gottems

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