Fonte para – Reforma tributária deixa dúvidas sobre taxação de FDIC em cadeia de pagamentos

A regulamentação da Reforma Tributária aprovada esta semana na Câmara determina que os fundos de investimento em direitos creditórios (FDIC) classificados como “entidade de investimento” não estarão sujeitos à cobrança de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, ainda restam várias dúvidas acerca dos fundos que antecipam recebíveis, seja por meio de duplicatas, notas promissórias ou outros títulos de arranjos ligados a empresas de cartões, por exemplo. 

Para comentar o tema, gostaríamos de oferecer como fonte o sócio e Chief Sales Officer (CSO) do Grupo Fictor, Rafael Paixão, que é responsável pelos fundos FDIC da instituição.  

O Grupo Fictor é uma holding de participação e investimentos especializada na gestão de empresas no mercado de private equity. Há 17 anos vem atuando nos mais diversos setores e, atualmente, possui três divisões de atuação: alimentos; serviços financeiros; desenvolvimento imobiliário e energia.  

Saiba mais em www.fictor.com.br 

Fonte: Miguel Teles