Brasil com quase 200 mil vagas de emprego com carteira assinada em abril
O Ministério do Trabalho e Previdência informou ontem (6) que, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Brasil criou 196.966 vagas formais de trabalho em abril. O economista Alessandro Azzoni comenta os motivos da alta e a expectativa para mercado — que já superou previsões iniciais, de cerca de 170 mil novas vagas.
Fonte: Alessandro Azzoni, advogado e economista
Condomínio pode multar antes de notificar ou dar direito a defesa?
Antes de aplicar uma multa a um condômino supostamente infrator, um condomínio tem de ter essa possibilidade prevista em convenção; tem de notificar o condômino; e tem de dar um prazo para que ele se defenda. O advogado e especialista em direito imobiliário Diego Amaral comenta este que é um dos assuntos mais polêmicos na área de direito condominial — e ensina quais providências o condômino que se sentir lesado deverá tomar.
Fonte: Diego Amaral — Especialista em Direito Imobiliário
Especialistas falam sobre golpe do “cheiro”, aplicado por motoristas de aplicativos
Em diversas cidades do País, mulheres relatam que motoristas de aplicativos tentaram dopá-las borrifando um produto com cheiro forte ou soltando algum tipo de gás dentro do carro. Elas contam que sentiram tontura e a visão chegou a ficar turva. Os casos relatados aconteceram em São Paulo, Rio de Janeiro e Recife. Em Porto Alegre e Goiás, duas jovens pularam do veículo em movimento após sentirem que iam desmaiar e o motorista se recusar a parar o carro. Em todos eles, os motoristas travam as portas e, depois de soltar o produto, diminuem a velocidade e passam a observar as reações da passageira. Especialistas dão dicas do que fazer se o motorista tiver um comportamento anormal.
Fontes:
Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal. Membro da Comissão de Direito Penal da OAB;
Matheus Falivene, mestre e doutor em Direito Penal pela USP/SP.
Segundo tributarista, se aprovado, PL que limita ICMS de combustíveis entra em vigor imediatamente
Se provado no Senado e sancionado pelo governo, o PL 18/2022, que limita o ICMS entre 17% e 18% para combustíveis, energia, gás natural, transporte público e comunicação passa a valer imediatamente, diz Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP. “Como ela trata de redução de tributo, eu entendo que a lei vai gerar efeito a partir da sua promulgação. Os princípios da anterioridade valem apenas para a majoração de tributo”, diz Natal. No caso da energia, que o STF discute a data que ela vai passar a ser considerada essencial e terá o tributo limitado, o advogado explica que “o supremo modula a tese que está submetida ao judiciário, portanto, no caso em questão, que há uma alteração legislativa, essa alteração supera qualquer outra interpretação”, conclui Natal.
Fonte: Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, membro do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
Lei da Ficha Limpa completa 12 anos em junho e seu aprimoramento deve ser constante, defendem especialistas
Embora tenha trazido muitos avanços para o sistema eleitoral brasileiro, como aumentar o tempo de inelegibilidade de pessoas condenadas na Justiça, a Lei da Ficha Limpa precisa estar alinhada com os princípios do estado democrático de direito e em constante aperfeiçoamento. “Sempre há espaço para aperfeiçoar a legislação a partir da experiência de sua aplicação prática e da alteração da realidade social, todavia, não se pode perder de perspectiva que o sistema eleitoral deve sopesar essas regras de inelegibilidades e de afastamento de pessoas de pleitos eleitorais com o princípio democrático”, afirma Flávio Willeman.
Alexandre Luis Mendonça Rollo compartilha da mesma opinião: “Há espaço para o aprimoramento da Lei da Ficha Limpa, mas, no meu ponto de vista, não para torná-la ainda mais rígida. Pelo contrário, entendo ser necessário torná-la mais razoável e proporcional. Hoje, por exemplo, quanto mais uma pessoa se valer do seu direito constitucional de recorrer e se defender, mais tempo ela ficará inelegível, já que a Lei da Ficha Limpa determina que a pessoa fique inelegível a partir da condenação em segunda instância até oito anos após o cumprimento da pena. Ou seja, o recurso manejado pela pessoa condenada aumentará o tempo da sua inelegibilidade”, afirma.
Fonte: M2 Comunicação