Caso curioso sobre o FUNRURAL
A DECISÃO
Nesta semana (03/06/20) foi publicada uma decisão pelo Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF1) que favoreceu um grupo de produtores rurais do Município de Jataí-GO, no sentido de desobrigá-los ao pagamento do tributo conhecido como FUNRURAL.
ENTENDENDO O CASO
No ano de 2010, dois produtores do Município de Jataí-GO ingressaram com uma ação judicial com a finalidade de obter a declaração de invalidade do FUNRURAL e respectivamente não serem obrigados a efetuarem o pagamento do mesmo.
Os mencionados produtores rurais obtiveram vitórias sobre a Fazenda Pública na primeira e segunda instância, e, pelo fato de a União não ter recorrido para os Tribunais Superiores (STJ e STF), o processo teve fim com a decisão transitando em julgado em favor dos contribuintes do FUNRURAL.
Com o fim do processo, os Produtores Rurais ficaram livres do encargo fiscal do FUNRURAL, mesmo após o STF ter validado a questão.
A União não aceitando o fato, ingressou com uma nova medida no TRF1, chamada Ação Rescisória, com o objetivo de “desfazer” a decisão judicial que beneficiava os produtores, porém, os Desembargadores Federais mantiveram à unanimidade a decisão que favorecia os contribuintes.
Portanto, mesmo que o STF tenha validado a cobrança do FUNRURAL em 2017, para esses Produtores de Jataí-GO, o “imposto” é indevido, conforme decidido pelo TRF1.
OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Para explicar melhor o caso, o Programa Sucesso no Campo conversou com o especialista e Professor de D. Tributário, Leonardo Amaral.
Segundo o Professor, o caso é bastante curioso, pois mantem contribuintes livres do pagamento do FUNRURAL, mesmo que o STF tenha declarado a validade de sua cobrança no ano de 2017.
O Professor ainda completa dizendo que a decisão impede que a Receita Federal cobre o FUNRURAL destes produtores relacionados a períodos passado, que não foram recolhidos com amparo em decisão judicial antes da mudança de entendimento do STF. Em outras palavras, Leonardo Amaral afirma que a RFB não poderá emitir Auto de Infração em desfavor destes produtores, como vem lavrando contra outros contribuintes produtores rurais.
Por fim, o especialista indica que a decisão beneficia apenas os produtores envolvidos no caso concreto e que tem importância apenas para o passado, já que desde 2018 o FUNRURAL pode ser recolhido por meio de dois regimes, sendo um deles conhecido como “regime de folha de pagamento”, e sendo assim, o mencionado tributo deverá ser recolhido nessa última forma.
Fonte: site TRF1 / processo n. 0037978-50.2017.4.01.0000