Foi publicada nesta quinta-feira 11, no Diário Oficial da União, a portaria Nº 4, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram no ciclo 2019/2020. Neste mês, receberão o pagamento produtores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante do recurso destinado para mais de 88 mil agricultores supera R$ 74 milhões.
Diante do cenário imposto pela pandemia de covid-19, a Secretaria de Política Agrícola (SPA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento será realizado integralmente em parcela única de R$ 850.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Notificação de agricultores com benefício bloqueado
Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que receberam autorização do pagamento no mês de janeiro/2021 devem cumprir as orientações da Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularização do benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, neste link, e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício para se manifestar quanto ao bloqueio do benefício.
A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar será encaminhada pelas coordenações estaduais aos gestores municipais. Clique aqui para verificar a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020.
Crédito: Gov. PB
Fonte: Mapa