As unidades geradoras de energia que quiserem manter os direitos vigentes no atual modelo de subsídio do fio devem entrar com o pedido de conexão (solicitação de acesso) até o dia 07 de janeiro de 2023, caso contrário será cobrada a parcela de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – Fio B (TUSD – Fio B), estabelecida pela nova Lei 14.300.
Tal componente refere-se ao uso das redes de distribuição em baixa e média tensão, justamente a parcela da rede utilizada pelas unidades consumidoras com Geração Distribuída, sendo que, para cada concessionária de energia o valor desta componente na tarifa de energia varia de 19 (dezenove) até 35 (trinta e cinco por cento).
O presidente da COGECOM, primeira cooperativa de energia compartilha do Brasil, Roberto Corrêa, comenta que com essa nova lei – que complementou a Resolução 482/2012, prevê (a regra dessa resolução ainda está vigente) que sobre toda energia gerada pela unidade consumidora, serão considerados para fins de compensação, além da geração, todas as componentes de transmissão e distribuição de energia, ou seja, quando uma unidade geradora injeta energia e posteriormente utiliza este crédito para fins de compensação, ela não somente se beneficia com o abatimento sobre a geração, mas também, sobre todas as componentes de transmissão e distribuição da energia, remanescendo apenas o pagamento pelos tributos.
Diante da explicação acima Corrêa comenta que “é possível concluir que, as unidades consumidoras com geração, utilizam-se dos serviços de transmissão e distribuição, sem custo. Tal subsídio foi concedido com objetivo de alavancar o crescimento deste modelo no País, seguindo como exemplo países como a Alemanha que obtiveram bastante sucesso ao aplicar este mesmo incentivo”. Passados quase 10 anos da criação do primeiro formato da Resolução 482, a Lei 14.300 foi constituída com objetivo de aprimorar vários conceitos necessários para garantir a continuidade do crescimento da Geração Distribuída no País e, a decisão pela transformação em Lei decorreu pelo fato de que havia a necessidade de trazer maior segurança regulatória ao setor.
Dentre os pontos ajustados está a questão do prazo de transição para retirada gradual dos subsídios de Transmissão e Distribuição, ou seja, para as unidades consumidoras que solicitarem o seu pedido de conexão após 12 (doze) meses da vigência da lei (07/01/2023), uma parcela dos custos referentes à Transmissão e Distribuição da energia começará a ser gradativamente cobrada de forma escalonada, de quinze em quinze por cento, resultando em um prazo de 07 (sete) anos até que de fato passe a ser cobrado integralmente. Na prática, a Unidade Consumidora com geração de energia que pedir a sua conexão a partir de 07 (sete) de janeiro de 2023 terá que arcar gradativamente com o custo do uso da rede. A isenção é válida para todas as unidades com protocolo de pedido de conexão até a data limite para obtenção do benefício.
Roberto Corrêa explica que o prazo de 7 anos para esse processo será gradual, escalonada de 15 em 15% sobre a parcela da TUSD Fio B que representa de 19 a 35% do custo do fio. É importante destacar que o valor da energia também será reajustada anualmente durante este período. Diante desse cenário a Cogecom está lançando um plano inédito de adequação de todos os seus modelos de contrato de forma a garantir ao gerador todo o conforto em tomar esta decisão neste momento sem qualquer ônus caso eventualmente o projeto não viabilize, ou seja, o gerador garante o beneficio da regra vigente sem a necessidade de caução e ao mesmo tempo não carrega o ônus de eventual rescisão contratual caso a usina não seja viabilizada por qualquer motivo.
Além disso, a Cogecom auxilia o gerador em todas as etapas do processo de conexão com a indicação de prestadores de serviço qualificados e interface com as distribuidoras locais.
Fonte: Rosimeire Veronezzi