A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) submeteu à consulta pública a proposta de Portaria que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) – PNCHLB. O prazo para consulta e apresentação de sugestões, tecnicamente fundamentadas, é de 60 dias, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, em 19 de julho de 2024 (Portaria SDA/Mapa nº 1.148/2024).
O PNCHLB visa ao fortalecimento do sistema de produção agrícola de hospedeiros das pragas Candidatus Liberibacter americanus e Candidatus Liberibacter asiaticus, estabelecendo os critérios e procedimentos para a prevenção, a contenção e o controle do HLB.
Entre as mudanças sugeridas na minuta de lei estão novas atribuições ao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV) da Unidade da Federação que, no caso de Goiás, é a Agrodefesa. De acordo com a proposta, caberá à Agência, por exemplo, normatizar complementarmente sobre o PNCHLB, de forma a se adequar à legislação federal e estabelecer os procedimentos operacionais para a execução do programa, em âmbito estadual, e articular o envolvimento das instâncias locais nas atividades referentes ao PNCHLB, delegando competências, entre outras ações.
Outras mudanças que aparecem na nova proposta referem-se à inclusão de ações relacionadas a plantas de murta-dos-jardins (Murraya paniculata), que também está sujeita à infecção pelo HLB e, consequentemente, contaminar psilídeos, gerando novos vetores da doença; e ainda à exclusão de limitação da idade dos pomares a serem destruídos após contaminação (o PNCHLB em vigência obriga a eliminação de pomares de citros até o oitavo ano de plantio, facultando ao produtor a destruição de pomares acima de nove anos).
“É muito importante que nossos produtores rurais e instituições ligadas ao agro no Estado também participem com sugestões de melhoria para que possamos aprimorar nossas ações de enfrentamento e prevenção ao HLB”, reforça o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.w
Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência à legislação, a relevância e o impacto positivo da contribuição para a efetividade do Programa Oficial de Prevenção e Controle de Pragas em referência.
“Acreditamos que as adequações propostas vão fortalecer as ações que já vêm sendo desenvolvidas em Goiás e nos outros estados. O HLB é extremamente prejudicial às lavouras comerciais de citros no mundo todo e a ampliação do trabalho é essencial neste momento em que a doença já é presente em boa parte do País”, complementa a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio.
Fonte: Agrodefesa Imprensa