Infocafé de 05/04/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A bolsa de N.Y. fechou em alta nesta quarta-feira (05). A posição maio operou entre a mínima de +0,35 pontos e a máxima de +6,65 pts, fechando em +5,30pts.
O Dólar recuou 0,66%, cotado a R$ 5,0488. No exterior, as atenções estiveram em números de março do desempenho da atividade do setor de serviços nos Estados Unidos, medidos pela S&P Global e pelo ISM. Os indicadores ficaram no radar à medida que agentes financeiros buscam pistas sobre o rumo da política monetária do Federal Reserve (Fed). Fonte: G1
Mais um passo foi dado em direção à resolução do problema de falta de mão-de-obra nas colheitas de café. Após audiências do Conselho Nacional do Café (CNC) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) com os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e do Desenvolvimento Social e Assistência Social (MDS), decidiu-se que outras entidades participarão do processo de criação da melhor ferramenta para formalizar a contratação do trabalhador, sem que ele perca o auxílio do Bolsa Família. Neste intuito, a Comissão Nacional do Café da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu também, na terça (4), para debater os tipos de contratação na cafeicultura e a segurança jurídica nas relações de trabalho da cadeia produtiva. Na abertura do encontro, o vice-presidente da comissão, Thiago Orletti, destacou a importância do diálogo no setor para a tomada de decisões que levem ao crescimento sustentável da atividade cafeeira. Durante a reunião, o coordenador da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA, Rodrigo Hugueney, apresentou os principais tipos de contratação de empregados na cadeia produtiva do café. Ele citou como exemplo a Lei 5.889/79, que trata de normas reguladoras do trabalho rural, como o contrato de safra, que depende das variações nas etapas de produção (desde o preparo do solo até a colheita); e o contrato de curta duração, indicado para atividades de natureza temporária, com prazo máximo de dois meses dentro de um ano. Para a matéria completa acesse:https://shre.ink/kjNo .Fonte: CNC via Notícias Agrícolas.
Fonte: Mellão Martini