I – requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou posseiro, acompanhado de cópias dos documentos do requerente: CNPJ, para pessoa jurídica; ou RG e CPF, para pessoa física e declaração de que aceita receber comunicações e notificações por e-mail e redes sociais;
II – Arquivo digital contendo o croqui de delimitação da área onde serão realizados os aceiros; III- comprovante de representação legal do interessado, acompanhado de CPF, quando couber;
IV – comprovante de propriedade ou posse do imóvel onde se realizará a queima.
As orientações e documentos solicitados estão publicados no Diário Oficial de 29 de junho de 2020:
A Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informa que as solicitações para a realização de aceiros na Área de Proteção Ambiental (APA) do Pouso Alto devem ser enviadas para o seguinte e-mail:
A Semad informa, ainda, que a Instrução Normativa (IN) 05/2020, que institui procedimentos emergenciais para a realização de aceiros como fator de prevenção a incêndios florestais na APA do Pouso Alto NÃO se aplica às ações coordenadas e/ou autorizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no interior da APA, bem como a aceiros realizados no interior de outras Unidades de Conservação inseridas no território da APA, incluindo as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), sejam elas Federais, Estaduais ou Municipais.
Fonte: Sistema Faeg Senar
Crédito: DP Pixabay