Para adquirir via Pepro, os interessados devem ser produtores rurais diretamente ou por meio de suas cooperativas. Já o PEP é destinado a beneficiadores e agroindústrias processadoras de laranja, sendo limitada a operação a até 200 toneladas por produtor rural em cada edital e aviso. O valor máximo do prêmio será divulgado dois dias antes do leilão.
Os interessados em participar devem estar cadastrados em bolsas de mercadorias e estar em situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi) e em outros.
Resultado – Nos últimos leilões, realizados nesta quinta-feira (24), foram ofertadas subvenções para escoamento de 10 mil t de laranja, mas só houve comercialização de 690 toneladas apenas para o Pepro. O resultado equivale a 13,8% do total.
Fonte: CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento