MAPA republica IN que enfoca fabricação de rações medicamentadas

Com a visível intenção de eliminar a dubiedade contida no texto original, mas objetivando também a inclusão de mais um anexo à norma anterior, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura efetuou nova publicação da Instrução Normativa nº 14, de 6 de julho de 2016, pela qual estabeleceu novos procedimentos na fabricação de produtos medicamentados destinados à alimentação animal.

A dubiedade estava contida na expressão, várias vezes utilizadas, “medicamento veterinário”, substituída na nova normativa pela expressão “medicamento de uso veterinário”, o que significa que incluem-se nas normas todos e quaisquer tipos de medicamento, não apenas os produzidos especificamente para uso animal.

Quanto à inclusão, a atual normativa amplia para quatro o número de Anexos da Instrução Normativa nº 14 (originalmente, eram três os Anexos). E o quarto anexo traz um modelo de declaração para cadastro de produtor rural que pretenda manipular produto destinado à alimentação animal com “medicamento veterinário” (sic).

Independente do cochilo acima, o grande problema desse novo procedimento é que, na publicação no Diário Oficial da União de ontem (18), o número da Instrução Normativa não foi atualizado. Assim, embora mantenha a identificação original (nº 14), essa Instrução Normativa tem agora duas datas diferentes: 8 e 15 de julho de 2016 – o que, em suma, significa que terá que ser republicada, visto que – como toda exigência legal – precisa ter data única.

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