Mecanismo de ajuste de carbono entra em vigor em outubro

Regulamento vai permitir que indústrias da União Europeia comprem créditos para compensar emissão de gases de efeito estufa acima do limite e estimula países exportadores, como o Brasil, a fixar metas de redução de emissões, explica especialista do Demarest

 Com o Regulamento da União Europeia 2023/956, publicado na última terça-feira (dia 16 de maio), foi criado o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM, na sigla em inglês), para estabelecer metas de redução da emissão de gases e, ao mesmo tempo, proteger as indústrias de ferro, aço, cimento, fertilizantes, energia, alumínio e hidrogênio. O mecanismo pode ter impacto no comércio internacional e na competividade dos produtos brasileiros.

“Caso essas indústrias europeias não consigam cumprir as metas de redução da emissão de gases de efeito estufa, elas precisarão comprar créditos de carbono para compensar suas emissões acima do limite estabelecido. E isso deve encarecer o custo de produção na União Europeia”, explica o advogado Victor Lopes, sócio das áreas Tributária e de Comércio Internacional do Demarest Advogados.

Essa política gerou uma preocupação no sentido de que as empresas poderiam transferir a produção para fora da União Europeia e continuar produzindo de forma mais barata com maior emissão de gases, destaca Lopes.

“Em face justamente dessa preocupação, foi criado o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira. Na prática, por meio desse mecanismo, quando um produto for importado pela Europa, será avaliada a quantidade de gases de efeito estufa emitidos na sua produção. Se essa quantidade for maior do que o limite máximo previsto na legislação, o importador europeu terá de comprar créditos de carbono para compensar as emissões acima do teto”, explica o sócio do Demarest.

O mecanismo (CBAM) estimula que países exportadores como o Brasil também fixem metas de redução da emissão de gases de efeito estufa em linha com as metas europeias e regulamentem em seus territórios um mercado de créditos de carbono.

“Caso o exportador tenha comprado créditos de carbono no país de origem para compensar suas emissões acima do teto, o valor pago nesses créditos poderá ser compensado com o valor necessário para comprar créditos na União Europeia”, diz Lopes.

O advogado destaca ainda que, se os produtos brasileiros tiverem um conteúdo de gases de efeito estufa maior do que o dos demais exportadores, os importadores europeus terão que comprar mais créditos de carbono para poder importar produtos brasileiros, diminuindo a competitividade dos produtos brasileiros.

Fonte: Demarest Advogados