Medida provisória aprovada na Câmara unifica sistema cartorário no país

Proposta possibilita que todo brasileiro acesse registros públicos pela internet

 Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5), a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A proposta permite atendimento remoto aos usuários, tanto para recebimento quanto para o envio de documentos, expedição de certidões e obtenção de informações por meio eletrônico. A MP segue agora para análise no Senado Federal.

Desta forma, um produtor rural que mora em Cuiabá (MT) e compra uma propriedade em São Paulo (SP), poderá fazer todo o processo por meio eletrônico, de onde estiver. O  sistema exclui a necessidade deste comprador ir até a capital paulista para concluir o processo de compra presencialmente no cartório – o negócio poderá ser formalizado de forma on-line. Além disso, tende a diminuir a disparidade de custos cartorários entre os municípios. Isto é, o valor cobrado por serviços cartorários em cidades diferentes, deverá ficar menor.

Integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e relator da Medida Provisória, o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) acrescenta que “o Serp moderniza o sistema de cartórios brasileiro, prevendo o atendimento remoto dos usuários de todas as serventias pelo acesso à internet”, afirmou.

Presidente da FPA, o deputado Sérgio Souza ressalta que a MP muda a concepção do sistema. “Estamos saindo de um sistema cartorial local para um sistema cartorial nacional. É uma grande revolução, que vai ajudar muito o cidadão comum, o pequeno empresário, as empresas e o produtor rural”, disse.

Sérgio Souza reforçou ainda que a sistemática atual de registros públicos garante que eles sejam feitos de forma segura, mas o acesso do cidadão aos cartórios de registro é difícil. “O Serp permitirá que o acesso aos serviços seja feito sem obstáculos, em benefício de toda a sociedade e de forma segura, sem que o cidadão tenha de comparecer em cada cartório,” frisou.

Pelo texto aprovado, o Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 com recursos de um fundo provido pelos cartórios. O sistema terá como operador nacional uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos a serem estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também integrante da FPA, o deputado Zé Mário (MDB-GO) destacou que ainda existe uma série de questões na Medida Provisória que merecem ser melhor discutidas no Senado para não onerar o produtor rural.

“Precisamos ver os pontos como a averbação do penhor rural e a fixação de um teto sobre as taxas devidas, com atenção para que o produtor rural brasileiro não arque mais ainda com esses custos adicionais,” finalizou.

Fonte: FPA