Movimento de municipalização do ITR pode gerar mais arrecadação aos entes federados

Receita Federal e Instituto Escolhas mostram que municípios podem ampliar arrecadação do Imposto Territorial Rural

Enquanto as prefeituras lutam contra as quedas significativas de receitas nos últimos meses por conta da pandemia, a Receita Federal acena com uma solução. Trata-se da municipalização da fiscalização e arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita criou uma equipe nacional especializada no tributo com a intenção de mostrar aos municípios o quanto eles podem arrecadar a mais caso celebrem um convênio com o órgão. Em paralelo a isso, o Instituto Escolhas, associação da sociedade civil sem fins econômicos, tenta esclarecer os gestores, por meio de uma ferramenta na internet, o quanto o tributo sobre a propriedade rural pode ser rentável, embora hoje os valores sejam irrisórios.

O ITR é um imposto que incide apenas sobre a propriedade territorial rural e é de competência da União. Ele diverge do IPTU, que além da propriedade territorial, tributa também a propriedade predial. No que diz respeito às propriedades rurais, o que vale é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), que desconsidera as benfeitorias realizadas, como por exemplo casas e culturas.

O problema é que o ITR é auto declaratório, ou seja, o proprietário é quem aponta o Valor de Terra Nua de sua propriedade e é esse número que será a base de cálculo do tributo. Assim, os valores pagos são tão ínfimos que ele ficou conhecido como “imposto dos dez reais”. Isso porque R$ 10 é a quantia mínima de recolhimento.

Como a determinação do Valor da Terra Nua é uma questão muito técnica, ela pode acabar ficando bem abaixo do valor de mercado. Atualmente, é papel da Receita Federal fiscalizar e arrecadar o ITR, que posteriormente destina 50% do total à prefeitura. Caso o município celebre o convênio com a Receita, fica com 100% do arrecadado e passa a ser o responsável por fiscalizar e arrecadar o tributo, o que historicamente tem se mostrado vantajoso. A explicação é que a prefeitura, diante deste direito, imediatamente faz uma revisão do valor da terra nua em sua região, que normalmente é maior do que aquele que é declarado, e isso incide em mais arrecadação de ITR.

Se por um exemplo um proprietário diz que o valor de terra nua de sua propriedade é R$ 1 milhão, o município pode revisar esse valor e determinar que aquela propriedade rural vale R$ 5 milhões. Isso significa que o ITR seria cobrado em cima de um valor cinco vezes maior do que era declarado pelo proprietário. O diferencial, aqui, é que tanto o município quanto o proprietário devem comprovar, por meio dos critérios técnicos, o valor adequado de terra nua daquela região.

Disparidade

A arrecadação de ITR de todas as propriedades rurais no Brasil em 2018 foi de apenas R$ 1,5 bilhão. Para efeito de comparação, apenas com IPTU, São Paulo arrecadou, no mesmo período, valor superior a R$ 10 bilhões. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), pouco mais de 1.300 entes federados se conveniaram ao ITR e sozinhos são responsáveis por 80% da arrecadação. Isso significa que os outros 20% são arrecadados dos mais de 4 mil municípios restantes que não celebraram o convênio com a União e estão perdendo a oportunidade.

Fonte/Crédito: Brasil 61