Nova portaria do Inmetro torna a operação de medidores de umidade mais acessível

Mais enxuta, portaria  nº 47/2022 substitui integralmente as demais portarias publicadas ao longo dos últimos 10 anos para o setor

A partir de 1º de junho de 2022, os setores da economia que operam aparelhos medidores de umidade de grãos deverão seguir a Portaria nº 47/2022 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que revoga todas as anteriores referentes à regulamentação técnica metrológica para  o setor.

A Portaria 47 tem por objetivo substituir integralmente as diversas portarias publicadas ao longo dos últimos anos para os medidores de umidade,  desburocratizando e agilizando o acesso de quem trabalha nesta área. Foram revogadas as portarias 402/2013 617/2013, 70/2017, 104/ 2019).
A ideia do Inmetro é  justamente trazer todas as regras em um único documento de forma mais clara, e com isso, alinhar melhor as práticas deste mercado.
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico,  os medidores de grãos deverão ser utilizados em transações comerciais e na fiscalização por parte dos órgãos competentes nas culturas mais relevantes economicamente: feijão, arroz, café, milho e soja.
Quanto aos prazos para adequação dos  medidores de umidade no mercado, nada mudou entre as antigas portarias e  a 47.
As  datas permanecem as mesmas. Isto é,  os aparelhos em utilização que não tenham modelo aprovado, poderão continuar em uso até os prazos estabelecidos e submetidos às verificações subsequentes e que atendam aos erros máximos admissíveis de acordo com o Regulamento aprovado, exceto os medidores universais.
Na avaliação de Manoella Rodrigues da Silva, diretora de Marketing da LocSolution, empresa paranaense que detém a marca Motomco de medidores de umidade de grãos, a portaria está mais enxuta e traz todos os regulamentos nos anexos, desburocratizando e facilitando o acesso para quem opera nesta área.
“Antes precisávamos recorrer a uma portaria, que remetia a outra. Agora não, a Portaria 47 revoga as demais tornando a legislação mais acessível”, afirma Manoella.
Seguem abaixo os prazos de utilização para instrumentos sem aprovação de modelo.

Ano de fabricação do medidor de umidade de grãos Prazo para retirada de uso
De 01/01/2015 a 30/09/2017 31/12/2028
De 01/01/2012 a 31/12/2014 31/12/2024
De 01/01/2008 a 31/12/2011 31/12/2021
De 01/01/2004 a 31/12/2007 31/12/2020
Até 31/12/2003 31/12/2019
Fonte: VBcomunicacão