O “Lançamento do Valor da Terra Nua (VTN) no Sistema de Preços de Terras (SIPAT) da Receita Federal (RFB) – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2021” foi foco de palestra promovida, nesta semana, pelo Sistema FAESC/SENAR-SC em parceria com a Confederação Nacional da Agricultura (CNA). O objetivo foi esclarecer os critérios para avaliação e precificação do VTN; informar como deve ser declarado o VTN na declaração do ITR, além de trazer informações sobre os valores informados acima do real com finalidade arrecadatória, notificação por parte da Receita Federal ou Prefeituras, estratégias para coibir abusos dos municípios e a atuação do Sistema Sindical (CNA/Federações/Sindicatos).
A palestra reuniu representantes dos Sindicatos Rurais de todo o Estado e foi conduzida pelo coordenador econômico da Superintendência Técnica da CNA, Renato Conchon, que iniciou sua apresentação após o presidente do Sistema FAESC/SENAR-SC e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, fazer uma explanação atualizando a questão do VTN.
Pedrozo lembrou que a Instrução Normativa número 1877 de 14/03/2019 da Receita Federal disciplinou a prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelos produtores rurais e também pelos municípios e Distrito Federal para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, dispondo sobre os critérios para avaliação e precificação do VTN, inclusive seguindo requisitos como localização, aptidão e dimensão do imóvel.
O dirigente observou, ainda, que no dia 30 de junho de 2021 encerrou o prazo para os municípios enviarem à Receita Federal a declaração do VTN. A Confederação Nacional dos Municípios, por meio da nota técnica número 172021 alertou aos municípios para que os laudos fossem feitos seguindo critérios específicos a serem utilizados por um profissional técnico exclusivo legalmente habilitado e vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e aos correspondentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA).
Com base nisso, Pedrozo instigou um debate sobre o impacto dessas informações prestadas pelos municípios à Receita Federal para os produtores rurais. Também questionou ao palestrante se é possível pressupor que o Valor da Terra Nua informados acima do valor real tem finalidade arrecadatória, além de levantar outros questionamentos como: o que o produtor deve fazer caso seja notificado por parte da Receita Federal ou pelas Prefeituras? Qual estratégia deve ser adotada para coibir abusos dos municípios? E de que forma o Sistema Sindical pode e deve atuar quando identificar que os preços médios informados pelas prefeituras dos municípios são excessivos ocasionando insegurança jurídica aos produtores rurais?
ENTENDA MELHOR O ITR E O VTN
Ao iniciar a palestra, Renato Conchon fez uma avaliação sobre o impacto do ITR. “Na minha avaliação, no agronegócio, se existe um tributo que está trazendo insegurança jurídica e desconforto aos produtores rurais no Brasil e, em SC não é diferente, é o ITR. Ele não foi criado simplesmente para fazer arrecadação como o ICMS e o imposto de renda. Ele tem um viés de arrecadação porque é um tributo, mas foi constituído para acabar com o latifúndio improdutivo”, explicou.
Segundo Conchon, o ITR antecede a constituição de 88 que na época envolvia a questão do combate ao latifúndio improdutivo de grandes áreas. Esclareceu que o ITR é um tributo extrafiscal sem viés de arrecadação do ponto de vista de volume. “Também é um tributo federal, ou seja, quem cuida, quem administra, legisla e arrecada é a Receita Federal. Entretanto, veio a Emenda Constitucional do Brasil e permitiu que os municípios fizessem convênios com a Receita Federal seguindo uma série de requisitos”.
Dentre eles, citou o servidor municipal exclusivo para cuidar do ITR, a realização do levantamento anual do VTN naquele município, além de outras questões burocráticas. “O município deve seguir também as instruções da normativa 1877 para mensurar o que é o VTN. Assim como é obrigação para os produtores é obrigação também para as Prefeituras”.
Conforme Conchon, dos 5.570 municípios do Brasil, aproximadamente 2 mil firmaram convênios com a Receita Federal. “A partir desse momento todo o recurso arrecadado reverte-se diretamente para o município. Os que não têm convênio com a Receita Federal ficam com 50% do valor arrecadado e os outros 50% voltam para o município por meio de repasse”, observou.
O palestrante destacou, ainda, que é justamente aí que começam os problemas. Os municípios estão buscando novas fontes de recursos para as suas despesas. Segundo ele, quem firmou convênio com a Receita Federal percebeu que o ITR é uma fonte de recursos bastante interessante e perdeu de vista a questão da extra fiscalidade da Receita Federal.
Conchon seguiu exemplificando que, muitos municípios fazem o convênio e, com base na Instrução Normativa 1877, definem um especialista registrado no CREA, fazem um laudo de responsabilidade técnica seguindo os requisitos da ABNT. “Sou especialista, fiz uma avaliação e no município o Valor de Terra Nua para lavoura de boa aptidão é, por exemplo, 5 mil reais, de média 4 mil reais e pastagens 3 mil reais”.
O PROBLEMA
O grande problema, segundo o coordenador econômico da Superintendência Técnica da CNA, é que o especialista olha a instrução normativa e a regra, que são complexas, e segue o valor do mercado. “Nós temos ofícios em que os especialistas apresentaram para alguns municípios o seguinte: ‘Prefeito, o Valor de Terra Nua de seu município é 17 mil reais. Peguei esse valor da tabela do levantamento dos preços de terra da consultoria Agro FNP que faz levantamento no Brasil inteiro. Então, através dessa publicação, a gente sabe quanto está rodando o valor de mercado das terras em todo o País’. Só que é valor de mercado! O especialista pega o valor de mercado, faz uma declaração, faz o ofício e manda para o prefeito que lança no Sistema de Preços de Terras (SIPT)”.
Conchon ressaltou que, com essa atitude, já feriu o processo porque não fez o laudo e não seguiu a Instrução Normativa 1877, que determina o que é VTN. “Temos um grande problema! Assim como a Instrução Normativa exige dos prefeitos a elaboração de um laudo, a lei determina que os produtores rurais também façam o laudo, seguindo os mesmos critérios. Vamos falar dos produtores que seguem a lei. Ele faz o laudo, segue os critérios da Instrução Normativa e o especialista avalia que a propriedade é de boa aptidão. O VTN é de 4 mil reais, por exemplo. Declaração feita e imposto pago, só que a Prefeitura usou o valor de mercado porque o especialista falou que o VTN é 20 mil reais”.
A declaração do produtor foi de 4 mil reais e a da Prefeitura de 20 mil reais. Como fica essa situação? O palestrante explicou que a Receita Federal começa um processo de fiscalização. Derruba a declaração, desconsidera os 4 mil e lança, por meio de ofício, os 20 mil informados pelo meu município. “Se não concordar posso entrar questionando administrativamente. A grande questão é: tenho laudo dizendo que minha terra é 4 mil reais e tenho o laudo da Prefeitura falando que é 20 mil reais. Isso é fonte de insegurança jurídica grande com incidência de aumento de carga tributária e é o que vem causando problemas no Brasil inteiro”.
COMO RESOLVER
Mas, afinal, como resolver? “Se tenho laudo, posso questionar. Se meu especialista assinou a RT seguindo as instruções normativas eu entro com uma ação questionando. Não sou obrigado a pagar algo que não é devido, já que segui a lei. Se não tiver o laudo, a situação fica complicada. Não há outra possibilidade a não ser pagar”, salientou Conchon ao alertar produtores e Sindicatos rurais a ficarem atentos à necessidade do laudo seguindo a Instrução Normativa 1877. Sem isso não tem como questionar e dar o segundo passo”.
Conchon alertou, ainda, a todos os presidentes de Sindicatos Rurais que acompanhem o lançamento dos preços de terras pelos seus municípios no SIPT. “Conversem com secretários de agricultura e secretários de fazenda municipais antes do lançamento e cheguem juntos a uma convergência do que é o VTN para não ter surpresa desagradável”.
Segundo Conchon, a CNA está esperando a lista dos municípios do Brasil com o VTN lançado até 30 de junho. “Faremos um comparativo entre os valores lançados em 2021 e em 2020. O estudo servirá como um alerta para indicar às Federações e Sindicatos onde ocorreram os maiores problemas”, finalizou.
ORIENTAÇÃO AOS SINDICATOS
Para finalizar, o presidente da FAESC reforçou que a importância de avaliar com muita atenção os preços médios declarados pela Prefeitura de seu município no SIPT da Receita Federal do Brasil.
Orientou que, caso os preços médios de seus municípios extrapolarem os valores previstos na instrução normativa, ocasionando insegurança jurídica aos produtores e ao próprio município, a sugestão é formalizar a Prefeitura solicitando que os valores informados ao órgão federal sejam retificados, respeitando os critérios previstos no ato normativo.
“Sugerimos também informar que promoverão denúncia sobre o desrespeito à norma junto à Receita Federal do Brasil. Também pedimos para que comuniquem a FAESC sobre os preços de VTN informados pela Prefeitura e se houve descumprimento da metodologia de apuração de preços médios nos termos da Instrução Normativa 1877/2019”.
Fonte: MB Comunicação