Por Kelly Marinho*
Planejar é elaborar planos de ação, projetar, programar e estabelecer metas. O planejamento sucessório nada mais é do que um instrumento que adota estratégias para que o patrimônio adquirido ao longo da vida não se dissipe com o falecimento do proprietário. Leia mais neste artigo
O planejamento sucessório é uma ferramenta que permite a divisão do patrimônio entre herdeiros ainda em vida, com o escopo de resolver diversas questões referentes à partilha. Além do mais, estabelece regras fundamentais para prevenir conflitos familiares e possibilitar uma gestão profissionalizada, a fim de que desavenças não afetem a relação empresarial.
Para fazer uma sucessão familiar de sucesso, outro ponto importante a ser considerado é a carga tributária que, dentro do processo de planejamento sucessório, proporciona uma significativa redução. A transmissão de bens ou direitos, seja por doação em vida, seja como herança ou diferença de partilha, sofrem tributação pelo chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), sendo que, atualmente, a maior alíquota aplicada é de 8% sobre o valor de mercado em caso de inventário.
No entanto, com o instituto da doação, permite-se que essa alíquota seja calculada sobre os valores estabelecidos nos contratos de compra e venda dos imóveis, minimizando custos processuais e honorários advocatícios, reduzindo assim mais de 20% desses custos.
Segundo dados apresentados pelo Sebrae e pelo IBGE, as empresas familiares geram 65% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, empregam 75% da força de trabalho e representam 90% dos empreendimentos no Brasil. Entretanto, os mesmos dados que apresentam pontos positivos gerados por empresas familiares são os que determinam que 70% delas encerrem suas atividades pela morte do fundador.
Muitos não conseguem dar continuidade à gestão por falta de planejamento jurídico e práticas administrativas. Por isso, a criação da holding apresenta-se como uma das alternativas econômicas no ponto de vista sucessório, empresarial e tributário.
A palavra holding vem do inglês “To hold” que significa segurar, deter, sustentar. Trata-se de uma pessoa jurídica que atua como detentora de bens e direitos, que possui a maioria das ações de uma ou várias empresas, à qual pertence seu controle e sua administração.
A holding pode prestar serviços para as sociedades por ela controladas, como também pode ser utilizada para centralizar as decisões e a administração das sociedades empresárias de um mesmo grupo e, consequentemente, garantir o alinhamento de suas atividades em prol dos interesses comuns da respectiva sociedade familiar.
Além do mais, com a holding é possível ao patriarca, detentor da gestão, doar aos herdeiros as suas quotas, gravadas com cláusula de usufruto vitalício em seu favor, além de outras cláusulas como de impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e inalienabilidade.
Neste caso, o instituto da holding surge como mecanismo facilitador do planejamento sucessório, garantindo estratégias para que no momento da retirada do patriarca da empresa, essa não venha se extinguir.
Sendo assim, a holding se destaca como alternativa para alavancar investimentos, expandir os negócios de forma mais segura, proporcionar a incidência de menos tributos, promover uma sucessão sem conflitos e a perpetuação do patrimônio a futuras gerações.
Kelly Marinho* Advogada pela PUC/GO com um vasto currículo na área. Membro da Comissão de Estudo Questões Jurídicas do Agronegócio, pela OAB/MT, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, pela FGV/SP. Será nossa palestrante no Agromulher Voice, dia 16/02, às 19h, numa live exclusiva e ao vivo sobre Planejamento Sucessório.
Fonte: AGROMULHER