Por unanimidade no STF a cobrança do funrural sobre as exportações foi JULGADA INCONSTITUCIONAL

Esta decisão influenciará e muito no passivo do funrural, passado, presente e futuro

Abaixo uma das situações em que você produtor se encontra:

1) Se efetivou a declaração dos débitos via GFIP, deve procurar seu contador para procedimentos de retificações, se nelas constarem base de calculo de produtos vendidos para exportação direta ou indireta;

2) Se foi autuado, seu defensor deverá ter levantamento em mãos para as alegações devidas CONTESTANDO o auto de infração;

3) Nas vendas efetuadas a partir de agora, SOLICITAR que conste o destino final do cereal ou bovino vendido, pois se for para exportação não deverá haver retenção do 1,30% referente ao funrural, e o valor monetário a receber será maior, sem o desconto.

4) Em relação as vendas anteriores haverá de ser feito levantamento documental que embase a retificação das bases de cálculos do funrural, para assim retificar o quantum foi realizado de vendas destinadas a exportação.

5) Os produtores que não ingressaram na justiça com a suspensão do funrural poderão ingressar com pedido de RESTITUIÇÃO dos valores descontados indevidamente nas operações com exportação diretas ou indiretas;

Autor Antônio Ademar dos Santos