Prazo de entrega do CAR pode ser prorrogado para 2017

Faltando poucos dias para o prazo final de entrega do Cadastro Ambiental Rural (CAR), produtores de todo o Brasil podem ganhar mais tempo para aderirem ao documento. A possibilidade de prorrogação do cadastro para até 31 de dezembro de 2017, visto que o prazo se encerra no dia 5 de maio deste ano, está no relatório da Medida Provisória 707/2015 e aguarda votação do Plenário da Câmara dos Deputados, marcada para esta terça-feira (26), em Brasília. Nesse contexto vale lembrar que, mesmo com a forte campanha encabeçada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), grande parte dos produtores do centro-oeste ainda não aderiram ao CAR.

Na semana passada, a Medida Provisória foi aprovada em Comissão Mista do Congresso e, nesta terça-feira (26), será o terceiro item da pauta do Plenário. Para virar lei, no entanto, a matéria ainda precisa passar por duas votações, na Câmara e no Senado, e pela sanção da presidente Dilma Rousseff. “O produtor precisa entender que o CAR não foi prorrogado, diferentemente do que saiu na mídia. O cadastro ainda aguarda tramitação e aprovação para que haja o adiantamento. Por isso os produtores que ainda não fizeram o cadastro precisam fazer antes do prazo legal, que encerra no dia 5 de maio”, alerta o assessor técnico da Faeg, para área de meio ambiente, Marcelo Lessa.

Para o presidente da Federação, José Mário Schreiner, a prorrogação é importante já que, sem a regularização, o produtor ficaria impossibilitado de adquirir crédito junto ao banco para o custeio das próximas safras, além de perder os benefícios previstos no novo Código Florestal. Apesar disso, ele alerta para a urgência de o produtor realizar o cadastro e não deixar para a última hora. “O CAR garante segurança jurídica ao produtor e é o início da regularização ambiental. A Faeg e o Senar Goiás estão cumprindo seu papel, capacitando técnicos do interior do Estado e tirando dúvidas dos produtores que nos procuram. Precisamos que o produtor faça sua parte. Vemos a notícia com bons olhos e esperamos agora apenas a votação para prorrogação”, completou.

Sobre o CAR

O CAR é uma exigência do Novo Código Florestal, obrigatório para todos os imóveis rurais. Não importa o tamanho, a região e a ocupação do solo. O cadastro ambiental exige que o agricultor conheça a fundo sua propriedade. Não basta, por exemplo, saber apenas se tem morro ou não na sua área. É preciso saber a declividade, quantas nascentes tem na terra e a largura dos rios. É preciso informar as datas de abertura das áreas para saber se está ou não enquadrada nas áreas consolidadas.

Por: Nayara Pereira