Subvenções
No caso do Pepro, o arrematante do leilão deve ser o próprio produtor ou sua cooperativa, que fará jus ao incentivo desde que se disponha a vender seu produto pela diferença entre o preço mínimo (ou o valor de referência definido pelo governo) e o valor do Prêmio Equalizador. Também deve fazer o escoamento da laranja nas condições exigidas pelo edital.
Já o PEP dá oportunidade de prêmio para que beneficiadores e agroindústrias adquiram o produto diretamente do produtor rural ou de sua cooperativa pelo preço mínimo prefixado, complementando a operação com a entrega do produto para fora do estado, neste caso da laranja. O limite é de 50 toneladas por adquirente e o valor do prêmio é de R$ 0,0909 por quilo do produto.
Os interessados nos leilões devem cumprir algumas exigências, como prazos para comprovação estar cadastrado em bolsas de mercadorias e estar em situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi) e em outros.
Fonte: Mapa