Produtores goianos de cucurbitáceas interessados na exportação de frutos frescos, como melancia, melão e abóbora, devem realizar o cadastro de suas Unidades de Produção (UP) junto à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), até cinco dias após o plantio. A medida visa ao monitoramento da praga Anastrepha grandis (espécie de mosca-das-frutas) e é requisito para a exportação a países que possuem restrições quarentenárias com relação à praga.
Atualmente, o cadastro das Unidades de Produção é exigido para 17 municípios goianos, onde produtores manifestaram à Agrodefesa o interesse em exportar os frutos, atendendo a obrigatoriedade do cadastro das UPs no Sidago, e tiveram seus projetos para implantação do Sistema de Mitigação de Riscos (SMR), elaborados pela Gerência de Sanidade Vegetal, aprovado oficialmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). São eles: Uruana, Carmo do Rio Verde, Itapuranga, Jaraguá, Rio Verde, Santa Helena, Maurilândia, Cristalina, Ipameri, Goianésia, São Miguel do Araguaia, Edealina, Luziânia, Nova Crixás, Rubiataba, Porangatu e Jussara.
“É preciso atenção porque alguns produtores acreditam que o fato de o município ter o SMR estabelecido já os credencia à exportação, mas se esquecem que é preciso cadastro das Unidades de Produção junto à Agrodefesa, até cinco dias após o plantio para elaboração do projeto de monitoramento da praga, e assim estarem habilitados para se inserirem ou se manterem no SMR”, explica a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio.
Os produtores devem procurar a Agrodefesa, por meio de um Responsável Técnico (RT) habilitado, para realizar o cadastro da propriedade e da Unidade de Produção e dar início ao levantamento fitossanitário da presença da praga na produção em SMR, por período mínimo e ininterrupto de seis meses. Esse monitoramento é feito com a instalação de armadilhas, implantadas em até 35 dias de cultivo, contados a partir da semeadura, devendo permanecer, obrigatoriamente, enquanto existirem restos culturais após a colheita, conforme orientação da Instrução Normativa do Mapa nº 16/2006. Finalizado o período do monitoramento, o processo é encaminhado pela Agrodefesa ao Mapa solicitando a inclusão do produtor no SMR já reconhecido para o município.
“É importante destacar, também, que os produtores já inseridos no SMR, ou seja, pertencentes aos municípios com o sistema reconhecido, que pretenderem exportar esses frutos, deverão realizar a cada safra procedimentos denominados de Manutenção do Sistema”, ressalta o coordenador do Programa de Sistema de Mitigação de Risco para Cucurbitáceas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira. Entre as medidas de manejo de risco para a manutenção do SMR estão levantamento de verificação, emissão da Certificação Fitossanitária de Origem (CFO), análise laboratorial e visual, identificação dos frutos e auditoria da Agrodefesa que lacra as cargas dos frutos e emite a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV). Quando a carga chega na fronteira, é auditada pela fiscalização do Mapa que emite o Certificado Fitossanitário (CF), documento exigido para o trânsito internacional.
Novos municípios
Para a habilitação de municípios que ainda não estão no SMR, a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, lembra que o processo inclui o levantamento fitossanitário em cultivos de cucurbitáceas, por parte do produtor interessado, por período mínimo e ininterrupto de seis meses, devidamente acompanhado por um Responsável Técnico (RT) habilitado pela Agrodefesa e que após esse período é iniciado o processo de reconhecimento junto ao Ministério. “Após os seis meses, a Agência elabora um projeto com os dados do levantamento e encaminha ao Ministério da Agricultura solicitando o reconhecimento oficial do novo município no SMR, mediante publicação de portaria federal”, acrescenta.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, complementa que esse processo de certificação no Sistema de Mitigação de Riscos para a produção de cucurbitáceas, acompanhado pelo Governo de Goiás, traz muitos benefícios aos produtores goianos e à economia do Estado. “Cumprindo todas as exigências, o SMR permite o comércio externo de produtos de locais onde a praga está presente de forma controlada, possibilitando o trânsito de vegetais e seus produtos livres de uma praga específica e atendendo aos requisitos fitossanitários dos países importadores. Isso abre portas para os produtos de Goiás ao mundo e gera renda e emprego à população”, finaliza.
Fonte: Agrodefesa Imprensa