A proposta tem como objetivo “amenizar a situação crítica que acomete o produtor rural” quando suas terras são total ou parcialmente inundadas. “Trata-se de pequenos produtores rurais, que tiram da terra seu próprio sustento e não têm outra fonte de renda”, observa o autor.
Atualmente, existe outro benefício que socorre agricultores familiares atingidos por seca ou enchente: o garantia-safra, de até R$ 1.200 por ano, que é pago apenas em nove estados nordestinos e alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo – região abrangida pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Requisitos
Pela proposta, o seguro-desemprego será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituído pela Lei 7.998/90. Para se habilitar ao seguro-desemprego, o agricultor deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego os seguintes documentos:
– registro atualizado de produtor rural e/ou extrativista;
– comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário rural;
– comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
– atestado de sindicato ou cooperativa rural com jurisdição sobre a área que sofra a inundação.
Para ser beneficiado, o agricultor tem de ter se dedicado às atividades rurais em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre duas inundações, e não pode ter outra fonte de renda.
Cancelamento
Conforme o texto, o seguro-desemprego será cancelado:
– no início de atividade remunerada ou do recebimento de outra renda pelo agricultor;
– em caso de morte do beneficiário, exceto se ele tiver dependente econômico exclusivo, a quem será repassado o benefício;
– na hipótese de desrespeito às normas de preservação ambiental; ou
– se for comprovada falsidade nas informações prestadas para a obtenção do benefício.
A eventual constatação de fraude na obtenção do seguro implicará, além de seu cancelamento imediato, a devolução pelo produtor rural da quantia recebida indevidamente; e a aplicação de sanções previstas na Lei 8.112/90 ao servidor público responsável por atestado falso, sem prejuízo de outras medidas civis e penais cabíveis.
Segundo Carlos Andrade, a proposta foi inspirada no Projeto de Lei 380/11, da ex-deputada Rebecca Garcia. O texto chegou a ser aprovado pelas comissões de Agricultura, e de Seguridade Social e Família, mas foi arquivado ao fim da legislatura passada, já que a parlamentar não foi reeleita.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.