Projeto regulamenta uso de defensivos agrícolas e substitui atual Lei de Agrotóxicos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 3200/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que regulamenta o uso dos defensivos fitossanitários e produtos de controle ambiental – também conhecidos como defensivos agrícolas.

A proposta substitui a atual Lei de Agrotóxicos (8.702/89), que é revogada pelo texto, sendo inclusive o nome agrotóxico substituído por “defensivos fitossanitários e produtos de controle ambiental”. Na visão do autor, essa lei está defasada e incompatível com acordos internacionais ratificados pelo Brasil, como o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, internalizado pelo Brasil pelo Decreto 1.355/94.

“A Lei de Agrotóxicos deve ser repensada e reformulada para atender aos anseios da sociedade”, afirma o deputado. “Fabricantes informam das dificuldades de instalação de novas fábricas ou de obtenção de registros de seus produtos; produtores rurais reclamam da ausência ou da demora na disponibilização de novos produtos que controlem doenças e pragas; consumidores clamam por alimentos mais seguros; médicos alertam para aspectos da saúde humana e toxicológicos; ambientalistas apontam para a necessidade de desenvolvimento de processos mais sustentáveis”, cita.

CTNFito

O projeto institui, na estrutura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), com a finalidade de apresentar pareceres técnicos conclusivos aos pedidos de avaliação de novos produtos defensivos fitossanitários, de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins.

A comissão vai centralizar várias competências que estão hoje distribuídas entre outros órgãos, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura. “A proposta apresenta uma política de Estado para os defensivos fitossanitários e institui uma nova sistemática para procedimentos de avaliações e registros, à semelhança de países tais como Estados Unidos e Canadá, que concentram tal atividade em um único órgão de governo”, justifica Covatti Filho.

Composição

De acordo com o projeto, a CTNFito será composta por 23 membros, designados pelo ministro da Agricultura, com a seguinte composição:
– 15 especialistas de notório saber científico e técnico, das áreas de química, biologia, produção agrícola, fitossanidade, controle ambiental, saúde humana e toxicologia;
– representantes de cinco ministérios (Agricultura; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Meio Ambiente; Saúde e; Ciência, Tecnologia e Inovação); – um representante de órgão legalmente constituído de proteção à saúde do trabalhador;
– um representante de órgão legalmente constituído representativo do produtor rural;
– um representante de associações legalmente constituídas de produtores de defensivos.

O mandato dos membros da CTNFito será de dois anos, permitida a recondução. A pessoa que fizer parte da comissão como membro titular, só poderá ser indicada novamente como membro do colegiado após três anos de seu desligamento. Conforme o texto, o ministro da Agricultura designará um dos membros da CTNFito para exercer a presidência, a partir de lista tríplice elaborada pelo colegiado.

Competências

Entre as competências da CTNFito estabelecidas pelo projeto, estão:
– avaliar os pleitos de registro de novos produtos técnicos e emitir pareceres técnicos conclusivos nos campos da agronomia, toxicologia e ecotoxicologia sobre os pedidos de aprovação de registros de produtos;
– avaliar e homologar relatório de avaliação de risco de novo produto ou de novos usos em ingrediente ativo;
– analisar propostas de edição e alteração de atos normativos sobre a matéria;
– apoiar tecnicamente os órgãos competentes no processo de investigação de acidentes e de enfermidades verificadas nas atividades com produtos defensivos agrícolas;
– estabelecer diretrizes e medidas que possam reduzir os efeitos danosos desses produtos sobre a saúde humana e o meio ambiente;
– identificar no âmbito das atividades com produtos defensivos aquelas potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente;
– manifestar-se sobre os pedidos de impugnação de produtos defensivos fitossanitários.

Registros de produtos
Conforme a proposta, os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente deverão emitir registros de novos produtos fitossanitários e de controle ambiental em até 30 dias após a data de emissão do parecer conclusivo da CTNFito.

Tal qual a Lei de Agrotóxicos atual, o projeto de lei traz normas para a expedição da Permissão Experimental Temporária para novos produtos destinados à pesquisa e à experimentação. Além disso, traz normas para outros tipos de registro, como de produtos idêntico e de exportação, e fixa valores de taxas de avaliação e de registro.

Covatti Filho ressalta o tratamento diferenciado às chamadas Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente, exploradas principalmente por empreendimentos familiares, como uma das novidades do projeto. “Agora, associações de agricultores, entidades de pesquisa ou de extensão ou os titulares de registros poderão requerer ao Ministério da Agricultura a avaliação de novos usos em produtos defensivos fitossanitários ou afins já registrados para controle de outros alvos biológicos”, salienta.

Tramitação
A proposta será analisada por comissão especial constituída para esse fim e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara