Regras para importação de embriões ovinos são publicadas no DOU

A importação de embriões ovinos coletados in vivo seguirá, a partir de 18 de maio deste ano, os requisitos zoosanitários adotados pelos países do Mercosul. A Resolução GMC nº 48/14, que trata desta questão, foi incorporada ao ordenamento jurídico nacional pela Instrução Normativa Nº 4. As regras, publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, foram discutidas entre os países que integram o bloco econômico.

Com a normativa, o Brasil passa a seguir os mesmos requisitos dos outros países do Mercosul para importar, de qualquer país, embriões ovinos coletados in vivo. De acordo com o texto, toda importação desse tipo de produto deverá estar acompanhada de Certificado Veterinário Internacional, emitido pela Autoridade Veterinária do país exportador, que atesta o cumprimento dos requisitos.

O país exportador também deverá elaborar o modelo de certificado que será utilizado para a exportação desses embriões ovinos aos países do Mercosul, incluindo as garantias zoosanitárias que constam na resolução para aprovação prévia pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

De acordo com Alberto Gomes, chefe da Divisão de Trânsito Internacional da Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (DTI/CTQA/Mapa), a Resolução GMG Nº 48/14 é a primeira do Mercosul que contempla os requisitos para a importação de embriões ovinos coletados in vivo e “é importante para padronizar os requisitos zoosanitários junto ao Bloco”.

Por: MAPA