De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a participação no Programa dependerá do atendimento de alguns requisitos, os quais passarão pelo crivo dos editais que serão publicados, de forma periódica pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura. “Desta forma, muito embora seja necessário o preenchimento desta série de requisitos, o Programa adotado pelo Estado vem ao encontro dos interesses daqueles produtores rurais que possuem áreas de vegetação nativa regularizadas, os quais passarão a poder obter uma nova fonte de receita pela preservação”, explica.
Ghigino esclarece, ainda, que para a participação é necessária a realização de cadastro junto à plataforma específica do Programa. “O produtor deve comprovar o uso e a ocupação regular do imóvel, obter a aprovação do Comitê Gestor, bem como formalizar instrumento de responsabilidade ambiental específico”, informa.