A ABRASS, entidade do setor, apoia soluções como o – Projeto de Lei nº 715/2023 – na busca de fomentar a contratação formal do trabalhador.
O homenageado deste dia 25 de maio – o trabalhador rural – representa a força, a dedicação e a produtividade do campo. É esta mão de obra um dos investimentos constantes para assegurar uma lavoura de sucesso e o alimento de qualidade na mesa de milhares de brasileiros.
Apesar da relevância, a contratação do trabalhador do campo é um dos grandes desafios para o setor agropecuário. Na prática, devido às épocas de plantio e colheita essa demanda é sazonal e grande parte dos contratos são celebrados somente para um período específico de trabalho. Outro ponto que reforça esse tipo de negociação é o fato do profissional receber os benefícios sociais concedidos pelo governo e para não perder o auxílio acaba optando pelo serviço temporário informal.
Os produtores rurais e as organizações do setor buscam por soluções que proporcionem maior formalidade ao vínculo empregatício aos funcionários. Um instrumento importante com este intuito é o Projeto de Lei nº 715/2023, de autoria do deputado federal Zé Vitor (PL/MG), que propõe a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais.
A Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS) reconhece que o PL é um recurso para garantir a permanência de mão de obra qualificada nos processos de produção de sementes de qualidade.
“Nós multiplicadores de sementes de soja, safra após safra, ofertamos vagas e mais vagas de emprego na esperança de efetivar bons colaboradores. Por isso, como empregadores, apoiamos e precisamos fomentar junto aos demais envolvidos a contratação formal e retenção desses profissionais do campo”, relata o presidente da ABRASS, Gladir Tomazelli.
Dados atuais mostram que, dentre as atividades agropecuárias, a cadeia produtiva da soja, é a que mais contribuiu com a criação de novas vagas de emprego em janeiro de 2023 com 10.811 vagas, segundo o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Fonte: Assessoria de Comunicação e Marketing ABRASS.