Os períodos de aprovação das substâncias ativas famoxadona, flumioxazina e metalaxil-m foram prorrogados até 30 de junho de 2019. Os períodos de aprovação das substâncias ativas alfa-cipermetrina, beflubutamida, benalaxil, benthiavalicarb, bifenazato, boscalide, bromoxynil, captan, cyazofamid, desmedipham, dimetoato, dimetomorfe, ethephon, etoxazol, fenamifos, fluoxastrobina, folpete, foramsulfuron, formetanato, metiocarbe, metribuzina, milbemectina, Paecilomyces lilacinus cepa 251, fenmedifam, fosmet, pirimifos-metílico, propamocarbe, protioconazol e s-metolacloro foram prorrogados até 31 de julho de 2019
Essas foram algumas das substâncias mais importantes e mais usadas naquele continente, segundo informou o portal especializado agropages.com. No entantio, alguns outros defensivos também tiveram o seu prazo estendido pela mesma necessidade. Sendo assim, o período de aprovação da substância ativa diuron foi prorrogado até 30 de setembro de 2019 e o período de aprovação da substância ativa tebuconazol expira em 31 de agosto de 2019.
Para essa determinação, a Comissão Europeia emitiu uma série de emendas e de anexos em rua resolução de aprovação de pesticidas, visando esclarecer para as empresas produtoras e também para os comerciantes sobre essas novas definições.
Fonte: Agrolink Por Leonardo Gottems