Um Olhar Sobre a Estratégia e Técnicas de Negociação

A Partir da Perspectiva da Advocacia Preventiva

Por André roberto mallmann*

Nas nossas relações (de negócio ou não) normalmente quando ocorre um problema as partes envolvidas acabam trazendo para a discussão outras situações mal resolvidas.

Isto não deve ocorrer, mesmo porque, embora possa ter gerado desconfiança, ressentimento ou qualquer outro sentimento, não deverá ser considerado.

Devemos nos fixar no problema especificamente, resolvendo a ele.

Se existem outros problemas que se busque sua solução também.

Mas que se faça isto resolvendo um de cada vez e não querendo resolver a todos, o que certa mente não será alcançado e talvez apenas gere mais problemas.

Esta avaliação é realizada porque atualmente a alternativa da ação judicial, mais especial- mente da espera da solução do conflito por parte do Poder Judiciário, tem se mostrado a mais demorada e, consequentemente, mais onerosa, isto sem falar que naturalmente se mos- tra insatisfatória para uma das partes.

Quais as alternativas que temos?

Penso que para se buscar uma solução mais rápida e satisfatória a primeira coisa a fazer se- ria ver a questão da perspectiva da outra parte e principalmente com um distanciamento no tempopensando em que tipo de composição acabaria concordando com o passar do tempo ou demora na solução (vamos antecipar o cenário futuro).

Vamos tentar compreender verdadeiramente a outra parte.

Querem um exemplo: o cliente comparece ao escritório dizendo que vendeu um carro e que o comprador não o está pagando. A partir daí a perspectiva normal é a propositura de medi- da judicial buscando a cobrança do crédito.

Dita ação poderá ser contestada, certo?

O que ele poderá alegar?

Algum problema no carro?

Fazer uma defesa apenas para ganhar tempo pois está com dificuldades financeiras?

Neste momento, então, é que você poderá fazer a diferença, isto buscando contato com a outra parte de modo a tentar uma composição.

Se não for possível a composição neste momento, que seria o pior cenário e apenas aquele que justificaria o prosseguimento de nossa análise, ao menos você terá tido um contato com a outra parte e talvez a partir daí consiga dar outro andamento ao caso e mesmo buscar outra solução.

A partir de tal avaliação será possível definir qual a possibilidade de se buscar uma composi- ção na demanda e principalmente a forma como esta deverá ser buscada e o que poderá ser oferecido neste sentido.

Feito isto devemos voltar novamente ao nosso cliente e ver quais são as pretensões dele.

O ideal seria realizarmos isto com distanciamento, como se ele não fosse nosso cliente.

Visualizada a posição de cada parte, o que certamente trará mais clareza para o caso, deve- mos passar a definir os pontos passíveis de negociação e os limites respectivos.

Seria oportuno criar um gráfico ou planilha para cada caso, escrevendo o que se pretende com ele e colocando as pretensões que podem existir da parte contrária.

Fixados estes pontos, que certamente darão mais clareza para a condução das negociações, devemos formular hipóteses de composição.

Em relação a uma cobrança, por exemplo:

– Qual o valor original do débito?

– Qual o valor atualizado?

– Quais os juros?

– Quantos são os honorários?

– Quais são as despesas do processo?

– O que representaria eu ter o valor agora?

Atente-se de que estes questionamentos dizem respeito a questões relacionadas ao credor, a satisfação dos interesses do mesmo.

Estamos aqui estabelecendo limites e cenários do lado do credor.

Estas perguntas são básicas, como é evidente, sendo que a todas elas se sobrepõe uma per- gunta fundamental a ser considerada e que diz respeito ao devedor, a saber: qual a perspecti- va real e efetiva de recebimento do crédito?

Naturalmente este ponto teria que ficar fora das perguntas e questões anteriormente formula- das porque, como deve ser claro para todos nós, a resposta a ele se irradiará sobre a resposta a todas as demais perguntas.

Se tivermos uma perspectiva real de recebimento de nosso crédito os limites e margens deve rão oscilar para cima.

Se não tivermos uma perspectiva real de recebimento de nosso crédito os limites e margens naturalmente deverão oscilar para baixo.

Lendo esta newsletter você poderá estar pensando: ‘certo, mas tudo o que está sendo dito é óbvio!’.

Claro que é óbvio, mas as vezes é justamente por ser óbvio que escapa a nossa percepção e permanecemos correndo atrás de moinhos de vento, com todos os desdobramentos e conse- quências daí decorrentes, seja para o profissional do direito, seja principalmente para seu cliente.

O que pretendo é chamar a atenção para que nos mantenhamos dentro do cenário real, objeti vo.

Mais, de que sempre e em todos os casos, por mais complexos e conflituosos que possam ser, devemos deixar aberta a porta da composição e ainda que tenhamos poucas esperanças de composição devemos consultar nosso cliente e a outra parte, especialmente buscando de- senhar cenários em que seria possível a composição.

As vezes nem mesmo será um argumento legal que irá ativar o gatilho da composição, mas questões secundárias e paralelas que talvez nem tenham sido cogitadas num primeiro mo- mento.

A experiência de acertos improváveis certamente nos ensina isto.

E trago este assunto à cena porque não diz respeito a atuação no processo em si, mas sim de alternativas para a solução mais célere e adequada do mesmo, que é um dos grandes objeti- vos da advocacia preventiva.

#negociação #estratégia #advocaciapreventiva #processojudicial #composição #perspectiva

André roberto mallmann* Advogado com atuação marcante na área empresarial e de direito público (procurador de diversos municípios, por gestões que somam mais de 32 anos) a mais de 35 anos, com especial ênfase na área de consultoria jurídica