Caso seja identificada a semeadura de algodão nesse período a Agrodefesa determina a destruição da lavoura, além de outras penalidades, como multa.
A chuva de julho atrasou a colheita em algumas regiões, a Agrodefesa decidiu adiar o vazio sanitário, que normalmente é em agosto ou início de setembro. Essas medidas são para prevenir e controlar o bicudo-do-algodoeiro, uma das principais pragas da cultura. Com a ausência de planta para a reprodução do bicudo, a população tende a diminuir mesmo sem o uso de inseticida. O monitoramento da produção de algodão divide o Estado em cinco regiões.
Para cada uma delas o período do vazio sanitário é diferente:
Na Região 1 a proibição de plantio de algodão segue até 25 de novembro. Ela é composta de 31 municípios e de lavouras localizadas em Paraúna e Caiapônia que estiverem acima de 600 metros de altitude.
Na Região 2 a restrição é até 30 de novembro. Compõem esse grupo sete municípios mais as lavouras localizadas de Paraúna e Caiapônia abaixo de 600 metros de altitude.
Na Região 3 o vazio sanitário é até 5 de dezembro com apenas três municípios.
Na Região 4 a proibição de cultivo vai até o dia 10 de novembro. Seis municípios integram a região.
Na Região 5 – composta por Britânia, Jussara, Matrinchã, Montes Claros de Goiás, Santa Fé de Goiás e São Miguel do Araguaia – a proibição começa dia 1º de novembro e segue até 20 de janeiro de 2015.
Em cada safra o produtor deve fazer o cadastramento da propriedade e da área produtora. A segunda medida é a eliminação dos restos culturais do algodão ou plantas voluntárias. Essa destruição dos restos deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias depois da colheita, não podendo ultrapassar a data de início do vazio sanitário. Caso ocorram plantas voluntárias ou rebrota dos algodoeiros elas devem ser eliminadas em até sete dias.
Depois de realizar esse procedimento o produtor deve solicitar o Certificado de Destruição de Restos Culturais do Algodoeiro, que é emitido com fiscalização na propriedade.
Fonte: Fabélia Oliveira